A MP 808/17, que alterava vários pontos da reforma, perdeu a sua validade ontem após deixar de ser votada e aprovada pelo Congresso, no prazo que teria para virar Lei, passando então a vigorar de forma integral.
Entre diversos aspectos, a MP estabelecia o pagamento da diferença da contribuição ao INSS aos trabalhadores de regime intermitente (sem horário fixo), impossibilidade de acordo individual para a definição da jornada 12×36 e autorização para as grávidas trabalharem em locais insalubres.
Com isso, o governo analisa alguns pontos que podem ser alterados por decreto, possivelmente apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente já que os demais, a princípio, poderiam ser regulamentados apenas por Lei.
De todo modo ainda não há prazo para a edição do referido documento e, muito menos, para uma nova MP ou projeto de Lei.